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Cobrança de Inadimplentes: o que o síndico pode (ou não) fazer?

  • Foto do escritor: Gestac Condomínios
    Gestac Condomínios
  • 6 de ago.
  • 1 min de leitura

A inadimplência é um dos principais desafios na administração de condomínios. Além de comprometer o caixa, ela pode gerar conflitos entre vizinhos e desgastar a gestão do síndico. Por isso, é essencial adotar práticas de cobrança legais, eficientes e respeitosas.


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🚫 O que o síndico não pode fazer:

  • Expor o nome do devedor em áreas comuns

  • Impedir o uso de áreas compartilhadas

  • Fazer cobranças constrangedoras ou vexatórias


✅ O que o síndico pode (e deve) fazer:

  • Aplicar multas previstas em convenção

  • Incluir juros e multa por atraso

  • Enviar notificações e cobranças formais

  • Acionar assessoria jurídica para cobrança judicial


📈 Soluções modernas: régua de cobrança e acordos automatizados

A Gestac trabalha com ferramentas que automatizam os lembretes de pagamento, notificações e acordos — tudo via e-mail, SMS ou WhatsApp. A chamada régua de cobranças permite:

  • Personalização da comunicação

  • Redução de inadimplência

  • Controle sobre prazos e reincidência


Manter um bom relacionamento com os moradores também ajuda: transparência nas contas e comunicação clara são aliados poderosos para a pontualidade nos pagamentos.

 
 
 

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