Cobrança de Inadimplentes: o que o síndico pode (ou não) fazer?
- Gestac Condomínios
- 6 de ago.
- 1 min de leitura
A inadimplência é um dos principais desafios na administração de condomínios. Além de comprometer o caixa, ela pode gerar conflitos entre vizinhos e desgastar a gestão do síndico. Por isso, é essencial adotar práticas de cobrança legais, eficientes e respeitosas.

🚫 O que o síndico não pode fazer:
Expor o nome do devedor em áreas comuns
Impedir o uso de áreas compartilhadas
Fazer cobranças constrangedoras ou vexatórias
✅ O que o síndico pode (e deve) fazer:
Aplicar multas previstas em convenção
Incluir juros e multa por atraso
Enviar notificações e cobranças formais
Acionar assessoria jurídica para cobrança judicial
📈 Soluções modernas: régua de cobrança e acordos automatizados
A Gestac trabalha com ferramentas que automatizam os lembretes de pagamento, notificações e acordos — tudo via e-mail, SMS ou WhatsApp. A chamada régua de cobranças permite:
Personalização da comunicação
Redução de inadimplência
Controle sobre prazos e reincidência
Manter um bom relacionamento com os moradores também ajuda: transparência nas contas e comunicação clara são aliados poderosos para a pontualidade nos pagamentos.




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