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Assembleia Virtual de Condomínio: o que mudou com a nova regulamentação

  • Foto do escritor: Gestac Condomínios
    Gestac Condomínios
  • 6 de ago.
  • 1 min de leitura

Com o avanço da tecnologia e a necessidade de modernizar os processos internos, a assembleia virtual de condomínio deixou de ser uma alternativa emergencial e passou a ser uma realidade consolidada em todo o Brasil. Desde a pandemia, síndicos e administradoras se viram obrigados a buscar novas formas de reunir condôminos e tomar decisões coletivas. Em 2022, a legalização da prática foi reforçada com normas que regulamentam seu uso.


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✅ O que diz a legislação?

A assembleia virtual está prevista na Lei nº 14.309/2022, que alterou o Código Civil para permitir que os condomínios realizem votações, reuniões e deliberações de forma remota, desde que previsto na convenção condominial.


🔒 Segurança e validade jurídica

A votação online deve garantir:

  • Identificação do condômino

  • Registro de voto

  • Arquivamento da assembleia


Plataformas como a da Gestac Condomínios permitem a criação de assembleias digitais seguras, com registro de presença e ferramentas como sistema de votação e enquetes online.


🛠️ Benefícios da assembleia virtual

  • Maior participação dos moradores

  • Redução de custos com infraestrutura

  • Mais agilidade nas decisões

  • Acesso facilitado de qualquer lugar


A assembleia virtual é hoje uma das ferramentas mais eficazes da gestão condominial digital. Síndicos que adotam o modelo aumentam o engajamento dos moradores e evitam transtornos com falta de quórum.


📌 Dica da Gestac:

Se seu condomínio ainda não atualizou a convenção para incluir essa modalidade, entre em contato com nosso jurídico e saiba como fazer a adequação.

 
 
 

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