Assembleia Virtual de Condomínio: o que mudou com a nova regulamentação
- Gestac Condomínios
- 6 de ago.
- 1 min de leitura
Com o avanço da tecnologia e a necessidade de modernizar os processos internos, a assembleia virtual de condomínio deixou de ser uma alternativa emergencial e passou a ser uma realidade consolidada em todo o Brasil. Desde a pandemia, síndicos e administradoras se viram obrigados a buscar novas formas de reunir condôminos e tomar decisões coletivas. Em 2022, a legalização da prática foi reforçada com normas que regulamentam seu uso.

✅ O que diz a legislação?
A assembleia virtual está prevista na Lei nº 14.309/2022, que alterou o Código Civil para permitir que os condomínios realizem votações, reuniões e deliberações de forma remota, desde que previsto na convenção condominial.
🔒 Segurança e validade jurídica
A votação online deve garantir:
Identificação do condômino
Registro de voto
Arquivamento da assembleia
Plataformas como a da Gestac Condomínios permitem a criação de assembleias digitais seguras, com registro de presença e ferramentas como sistema de votação e enquetes online.
🛠️ Benefícios da assembleia virtual
Maior participação dos moradores
Redução de custos com infraestrutura
Mais agilidade nas decisões
Acesso facilitado de qualquer lugar
A assembleia virtual é hoje uma das ferramentas mais eficazes da gestão condominial digital. Síndicos que adotam o modelo aumentam o engajamento dos moradores e evitam transtornos com falta de quórum.
📌 Dica da Gestac:
Se seu condomínio ainda não atualizou a convenção para incluir essa modalidade, entre em contato com nosso jurídico e saiba como fazer a adequação.




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